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Assessoria Jurídica

Representa o Município em qualquer foro ou instância, judicialmente e extra-judicialmente, observados os limites e deveres impostos pelo Estatuto dos Advogados do Brasil, e outras normas da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Assessora o Prefeito Municipal e os diversos órgãos e divisões municipais, dentro de sua competência, quando houver pendências de natureza legal, colaborar e elaborar projeto de lei de iniciativa exclusiva do poder Executivo, cuja complexidade exige análise aprofundada da legislação já existente.

 

Examinar, observando a legislação, doutrina e jurisprudência, os autógrafos de lei encaminhados para a sanção do Prefeito, também emitir parecer quando requisitado pelo Gabinete, Divisões Municipais de Governo ou órgãos ligados à administração pública direta.

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Executar dos serviços de ordem legal destinados à cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município, bem como sua representação nas ações que lhe forem contrárias.

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